sexta-feira, 3 de julho de 2009

"E agora, José?"

Filipe Barbosa

Sobre a não-obrigatoriedade do diploma para jornalistas, assunto abordado nas aulas de Teoria Do Jornalismo II e recente decisão do Supremo Tribunal Federal, eis algumas considerações:
O processo de formação da atividade jornalística se estabelece através da interação dialógica de partes provocantes, no que se relaciona à capacidade de questionamento acerca da realidade mundana, predispostas como sujeito e coisa na superfície de percepção do conhecimento.

A história do exercício profissional percebeu, ao longo de seu curso, inúmeras perspectivas e circunstâncias que mostram a complexidade de sua existência. Para ser atuante no segmento das ciências humanas, é importante ter um olhar crítico diante dos momentos engendrados pela evolução (involução) da sociedade, em tempos onde a modernidade observa a crise do lucro como fator predominante ao estado de alerta.

É importante ressaltar que a informação traduz, à luz da concepção humana, um leque de interpretações, no âmbito da lógica disponibilizada a partir do simbolismo e iconicidade convencionados à linguagem e aos hábitos, bem como às crenças repertorizadas no universo imaginário. O fluxo de notícias é fruto da avaliação significativa dos acontecimentos, fato que desobriga a necessidade das exigências acadêmicas, que se fundem no cumprimento dos requisitos legais instituídos legitimamente no campo social.

Vale frisar que em determinado período da caminhada política e da trajetória da imprensa, em plena ditadura, a voz da expressão e a liberdade de conscientização foram coibidas em aceno claro de repressão opinativa. Os militares se sobrepunham aos ideais estudantis, transformando o livre arbítrio em rédea curta.

Os veículos de Comunicação, por sua vez, sempre tiveram papel fundamental na questão dos interesses comerciais e financeiros, no que tange à persuasão político-ideológica, bem como ao culto em prol do entretenimento. A Indústria Cultural não carece de modelos “inalcançáveis” de produção intelectual, haja vista o estereótipo do sujeito pós-moderno se desvencilhar de toda e qualquer proposta nesse sentido. Em contrapartida, a transmissão de cidadania e de criticidade solicita aos mecanismos de ensino o grau mínimo de estrutura, em cujas raízes não encontra solução.

É válido acrescentar que, conforme rege a Constituição Federal de 1988, todo cidadão tem direito à liberdade de expressão e ao respeito de resposta, motivo que calca e enfatiza as atribuições de comunicador a qualquer habitante de nosso território capaz de negociar ideias. Afinal, será que a sociabilização depende, necessariamente, do vínculo educacional nos trâmites da frouxidão democrática do Brasil? Será que, para a execução do pensamento na coletividade, é preciso que paguemos pelo ensino em sua base ora deficiente?

O uso ideal do raciocínio na apropriação da voz da sociedade deve ser visto como premissa para a ação de um jornalista, independente das requisições antes previstas. A queda da lei de imprensa e a não-obrigatoriedade do diploma, decisões impostas pelo Supremo Tribunal Federal, passam longe de quebrar os paradigmas da profissão, pois a extenuante manipulação de fontes é o desafio indispensável ao cerne do Comunicador Social.

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